Contrapartida ao Formador Interno

 

Contrapartida ao Formador Interno

 

As ações de formação realizadas na modalidade de Formação Interna são orientadas por docentes do Agrupamento/Escola onde decorrem. Esses docentes detentores de um registo de Formador do Conselho Pedagógico Científico da Formação Contínua dispõem-se a realizar essas ações sem contrapartida financeira. No entanto, essa formação é-lhes contabilizada como formação pessoal (ver circular do DGAE).