Conceito Formador Interno

Conceito de Formador Interno

1. Conceito

A Bolsa de Formadores Internos (BFI) é o conjunto de formadores do CFAE_PPP, docentes ou não docentes a exercerem funções em Escolas Associadas, que aceitam realizar formação em condições a acordar com a respetiva Direção da Escola.


2. Finalidades

A BFI é uma via estratégica para a viabilização da formação contínua, a partir de 2011, que, sem qualquer diminuição nos critérios de qualidade na seleção dos formadores, se assume como: (1) Resposta desta Associação aos sinais dos tempos de difícil conjuntura financeira em que escasseiam as linhas de financiamento para a formação; (2) Possibilidade de continuar a responder às necessidades de formação das Escolas Associadas. (3) Descoberta de novas “vocações” para integrarem a nossa equipa de formadores.

 

3. Enquadramento legal

À luz do RJFCP - Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (Artigo 18.º Constituição. Ponto 5)

Os centros de formação associam estabelecimentos de diferentes níveis e modalidades de educação e de ensino, podendo constituir bolsas de formadores de cada um dos níveis e modalidades de educação e ensino que os integram.

 

4. Gestão

A gestão da BFI será realizada em benefício de todas as Escolas Associadas, à luz do espírito da Associação, de uma forma equilibrada, assegurando paridade no esforço realizado por cada uma das Escolas, na medida dos recursos humanos que podem colocar ao serviço da BFI.

 

5. Condições de adesão

São condições de adesão à BFI:

(1) Ser docente ou não docente de uma Escola Associada ao CFAE_PPP.

(2) Ser formador acreditado junto do CCPFC ou junto da DGAE; ou ser profissionalizado com mais de 5 anos de serviço, possuir doutoramento, mestrado ou pós-graduação em área e domínio da Educação e desejar acreditar-se como formador junto do CCPFC ou junto da DGAE; (3) Aceitar realizar formação em condições a acordar com a respetiva Direção da Escola onde exerce funções; (4) Ter parecer favorável do Diretor do Agrupamento / Escola Associada onde exerce funções.

 

6. Contrapartidas a receber pelos formadores.

Os formadores que integrarem a BFI prestarão serviço mediante condições a acordar com a respetiva Direção da Escola onde exercem funções.